Decisões surpreendentes de jovens herdeiros, que preferem tomar caminhos profissionais ou pessoais alternativos a seguir os passos de pais e avós, estão obrigando grandes empresas a se municiarem melhor para períodos sucessórios turbulentos.
Os negócios vão bem, a empresa planeja novos investimentos e aquisições quando, de repente, uma briga entre irmãos, herdeiros na linha sucessória, põe em risco a sobrevivência da companhia. Casos assim povoam a história das empresas familiares em todo o mundo, principalmente no Brasil. O que serve para ilustrar o risco que empresas tradicionais, sob gestão familiar, correm quando a administração chega à terceira geração. Para evitar vulnerabilidades estruturais desta natureza, movidas ainda por aspectos às vezes irracionais, grandes corporações brasileiras, estão cercando de garantias contratuais. Essas empresas, estão abrindo brechas legais para que sócios herdeiros possam abandonar o negócio, sem que isso se transforme em tragédia.
A questão da sucessão familiar, de toda forma, ainda está em evolução e estudo. Um ponto fundamental a ser considerado, contudo, é tornar claro que o herdeiro sucessor não é o empresário fundador. Embora óbvia, a importância desta constatação é útil porque muitas vezes o sucessor procura comparar-se com o antecessor para tentar imitá-lo ou superá-lo. Este fato torna-se um problema, muitas vezes levando a graves conflitos, pois as exigências e o perfil de um sucessor são completamente diferentes de um fundador. Segundo Renato Bernhoeft, esta diferença é acentuada, pois, para dar continuidade e desenvolver um empreendimento requer uma atuação diferente de quem inicia o negócio.
Para amenizar o desgaste de processos desta ordem, tanto para os envolvidos quanto para a empresa, o mais importante é existir regras definidas antecipadamente para o caso de um dos sócios querer se desfazer de sua parte. Essa ação é essencial para preservar a coesão interna, governabilidade e a imagem externa da organização. Desse embate é necessário também acertar contratos e honrá-los, na medida em que eles venham a ser postos na mesa de negociação entre as partes interessadas.
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